Estatuto Associação de Surf de Caraguatatuba

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO


A Associação de surf de Caraguatatuba , doravante denominada de ASC, com sede e foro na Cidade de Caraguatatuba, na travessa Miguel Varlez, 59– Bairro Indaiá – CEP 11660-650 , Estado de São Paulo, é uma associação civil, de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, promocional, esportivo, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com finalidade de atender a todos a que a ela se dirijam, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa .

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO

No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e terá as seguintes prerrogativas : Desenvolver, orientar e difundir por todos os meios aos seu alcance a prática do surf, bem como organizar, dirigir e fiscalizar campeonatos e torneis de surf, de acordo com as regras definidas pelas entidades de hierarquia superior aos quais a associação é filiada, promovendo e estimulando por outro lado a realização de cursos e a regulamentação das Escolas de Surf em todo o litoral norte do Estado de São Paulo. Promover atividades culturais, educacionais, religiosas e de formação geral tal qual o funcionamento de escolas e cursos de técnicos, treinadores, árbitros e oficiais ligados as competições . Incentivar comportamento de participação da Equipe Caraguatatubense em disputas de competições a níveis: estadual, nacional, organização e solidariedade criando ou estimulando para este fim, atividades, movimentos e organismos. Divulgar resultados de competições, pesquisas, estudos, viagens, experiências culturais, esportivas, educativas, religiosas e profissionais. Celebrar convênios, contratos ou termos com universidades e demais instituições acadêmicas e culturais, centros de estudos e pesquisa, entidades publicas e privadas, nacionais e estrangeiras, órgãos públicos ou instituições privadas para intercambiar informações e realizar competições, estudos, pesquisas e serviços pertinentes à sua área de interesse. Divulgar e promover suas atividades e finalidades, bem como de seus associados através da constituição de órgãos de comunicação e divulgação. Definir contribuições dos associados; Cobrar mensalidades ou anuidade, cujos valores serão estabelecidos pela Assembléia Geral ; Prestar serviços compatíveis com seus associados, com o fim de arrecadar fundos para a manutenção da Associação; Administrar os fundos arrecadados aplicando-os no sentido de alcançar os objetivos da Associação. Filiar-se a organizações estaduais, nacionais e internacionais e manter com elas relações de filiação e de intercâmbios lícitos em prol da entidade e do esporte. A fim de cumprir suas finalidades sociais a Associação se organizará em tantas unidades que se fizerem necessárias em todo litoral norte do Estado de São Paulo, as quais funcionarão mediante delegação expressa da Associação e se regerão pelas disposições contidas neste Estatuto.

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA INSTITUIÇÃO

A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados e adotará práticas de gestão administrativas, suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma ou em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4º - DA ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da associação e se reunirá ordinariamente anualmente na primeira quinzena de janeiro, para tomar conhecimento da ação da Diretoria Executiva, e, extraordinariamente quando convocada por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência pela Diretoria ou pelo Presidente.
A Assembléia Geral e constituída pelos associados filiados no gozo de seus direitos.
A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada a requerimento do Presidente, do Conselho Fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.
Quando a Assembléia for convocada pelos associados, ou pela maioria da Diretoria, vencido o Presidente este deverá convocá-lo no prazo de 03 (três) dias, contados da data de entrega do requerimento. Se o Presidente não convocar a Assembléia, aqueles que deliberam por sua realização farão a convocação.
As Assembléia Gerais decidirão por maioria dos votos presentes, sendo permitido os votos por procuração. Funcionará em primeira convocação com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos associados e, em Segunda convocação, meia hora após a Primeira, com qualquer número, salvo nos casos previstos em Lei, ou neste Estatuto.
Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da Diretoria e Conselho Fiscal e o julgamento dos atos da Diretoria na aplicação das penalidades.
As Assembléias Gerais serão convocadas mediante Edital fixado na sede social, cartas ou e-mail enviados a todos os associados com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização.

ARTIGO 5º - COMPETE A ASSEMBLÉIA GERAL


Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
Reformular os Estatutos;
Aprovar o Regimento Interno que regulamenta os vários setores de atividade da Associação;
Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte;
Estabelecer o valor das mensalidades e anuidades e taxas;
Deliberar quanto à dissolução da Associação;
Decidir em ultima instância.


ARTIGO 6º - DOS ASSOCIADOS

A Associação contará com um número ilimitado de associados, distinguidos em três categorias :

Associados Fundadores : os que ajudaram na fundação da associação ;
Associados Beneméritos : os que contribuem com donativos e doações ;
Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente ou anualmente;

ARTIGO 7º - DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS

A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, a Associação através do seu Presidente deverá solicitar a sua filiação e submetê-lo a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:

Apresentar os documentos necessários para sua filiação;
Concordar com o presente Estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
Ser pessoa natural, ter idoneidade moral e reputação ilibada;
Sendo pessoa jurídica, não ter estado ou estar sendo submetida a processo criminal, o mesmo valendo a seus representantes legais.
Em caso de associação contribuinte, assumir compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas;
Parágrafo Único : O associado Pessoa Jurídica deverá preencher a Ficha de Inscrição, que deverá ser assinada pelo Representante Legal da Entidade.

ARTIGO 8º - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral ;
Zelar pelo bom nome da Associação;
Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
Cumprir e fazer cumprir o regimento Interno;
Comparecer por ocasião das eleições;
Votar por ocasião das eleições;
Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação, para que a Assembléia Geral tome providências;

ARTIGO 9º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos associados quites com as suas obrigações sociais:

Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva, na forma prevista neste Estatuto;
Usufruir dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal

ARTIGO 10º - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria da Associação seu pedido de demissão, desde que quites com seus débitos associativos;

ARTIGO 11º - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A exclusão do associado se dará nas seguintes questões :

Grave violação do Estatuto;
Difamar a associação, seus membros, associados ou objetos;
Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
Desvio dos bons costumes;
Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições ou taxas;
O Associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante pagamento de seu débito junto a Tesouraria da Associação .
Parágrafo Único : A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva , cabendo sempre recurso a Assembléia Geral

ARTIGO 12º - DAS APLICAÇÕES DAS PENAS

As penas serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em :

Advertência por escrito;
Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
Desfiliação;
Parágrafo Único : Ao acusado será assegurado prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso em ultima instancia, à Assembléia geral.

ARTIGO 13º - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DA INSTITUIÇÃO


São órgãos da Associação:

Diretoria Executiva;
Conselho Fiscal;

ARTIGO 14º - DA DIRETORIA

A Diretoria Executiva da Associação se comporá de cinco membros assim discriminados:
Diretor Presidente, Diretor Vice Presidente, Diretor Secretário, Diretor técnico, Diretor Tesoureiro, e reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros.

ARTIGO 15º - COMPETE À DIRETORIA


Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral dos associados;
Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as demais decisões da Assembléia Geral;
Promover e incentivar a criação de comissões e grupos de trabalho com a função de desenvolver atividades esportivas, culturais e de interesse geral e especifico.
Representar e defender os interesses dos associados;
Elaborar o orçamento anual;
Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
Admitir e demitir associados;
Parágrafo Único : As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.

ARTIGO 16º - COMPETE AO DIRETOR PRESIDENTE

Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
Convocar e presidir as Reuniões da Diretoria Executiva;
Convocar Assembléia Ordinária e Extraordinária;
Juntamente com o Tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária.
Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspende-los ou demiti-los.
Apresentar a Assembléia Geral Extraordinária relatórios financeiros solicitados em caráter de urgência, através da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por requerimento de 50% (cinqüenta por cento) dos associados ou dos membros do Conselho Fiscal, que especificarão os motivos da convocação.

ARTIGO 17º - COMPETE AO DIRETOR VICE-PRESIDENTE

Substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos;
Substituir legalmente o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
Parágrafo Único : Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Vice – Presidente, acumular o cargo vago, até a eventual eleição por parte da Assembléia Geral.

ARTIGO 18º - COMPETE AO DIRETOR SECRETÁRIO

Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléia Gerais e das Reuniões da Diretoria .
Redigir a correspondência da Associação ;
Manter ou ter sob a guarda o arquivo da associação ;
Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria ;

ARTIGO 19º - COMPETE AO DIRETOR TESOUREIRO

Manter em contas bancárias, juntamente com o Presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-lo, ouvida a Diretoria ;
Assinar com o Presidente, os cheques ;
Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos ;
Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade ;
Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual ;
Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.

ARTIGO 20º - COMPETE AO DIRETOR TÉCNICO

Elaborar o regulamento e calendários dos eventos,
Escolher juizes e pessoal técnico das competições,
Acompanhar as atividades dos iniciantes no esporte
Incrementar o intercambio entre a associação e demais associações de surf do país.
Propor a admissão de sócios e oferecer sugestões a diretoria para o aprimoramento das atividades associativas.
Elaborar orçamentos de eventos a serem apresentados aos patrocinadores em potencial.
Contatar empresários do ramo para patrocinar ou apoiar alunos ou atletas da A.S.C.
Contatar pessoas Físicas ou jurídicas patrocinadoras de eventos.

ARTIGO 21º - DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto de três membros, e que tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da Associação, e terá as seguintes atribuições:

Examinar os livros de escrituração da Associação ;
Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral ;
Parágrafo Único : O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta,. Em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.

ARTIGO 22º - DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de quatro em quatro anos, da data de eleição, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 23º - DA CONVOCAÇÃO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede. Cartas ou e–mail enviado a todos os associados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termino dos seus mandatos. Nos primeiros 20 (vinte) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes.

ARTIGO 24º - DO PROCESSO ELEITORAL

O processo eletivo será dirigido por uma Comissão Eleitoral por um membro de cada chapa inscrita e por um representante da Diretoria que irá presidi-la. A Comissão Eleitoral definirá o regimento das eleições com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início do processo eleitoral e a apuração será feita imediatamente após a eleição e será considerara eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.
Parágrafo primeiro : Pode ser eleito a qualquer cargo, associados, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, com pelo menos dois anos de voluntariado junto a Associação, e quites com suas obrigações associativas .
Parágrafo segundo : Caso representante legal eleito não regularize a documentação relativa a eleição da entidade no prazo de 60 (sessenta) dias no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica e posteriormente na Receita Federal, será convocada um novo pleito, considerando inelegíveis todos os candidatos que compuseram a referida chapa.

ARTIGO 25º - DA PERDA DO MANDATO

Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em:
Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
Grave violação deste Estatuto;
Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretaria da Associação;
Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
Conduta duvidosa;
Parágrafo Único: A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral, onde será assegurado o amplo direito de defesa, onde será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes .

ARTIGO 26º - DA RENÚNCIA

O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, da data de protocolo, o submeterá a deliberação da Assembléia Geral, elegendo eventual substituo.
Parágrafo Único: Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, qualquer um dos associados poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 03 (três) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias.
Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 27º - DA REMUNERAÇÃO

A Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não receberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie e natureza por suas atividades exercidas na Associação.

ARTIGO 28º - DO PATRIMÔNIO

O Patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
Das contribuições dos associados;
Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e, arrecadação feita pela entidade, através de campeonatos, festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em benefícios da Associação;
Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

ARTIGO 29º - DA VENDA

Os bens imóveis e móveis poderão ser vendidos mediante prévia autorização de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e o valor apurado, será totalmente revertido ao patrimônio da Associação.

ARTIGO 30º - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O Presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ele deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
Em primeira chamada, com a metade mais um dos associados;
Em segunda chamada, meia hora após a primeira, com 1/3 dos associados;

ARTIGO 31º - DA DISSOLUÇÃO

A Associação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades estatutárias, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ele deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos requisitos:
Em primeira chamada, com a maioria total das associados;
Em segunda chamada, meia hora após a primeira, com no mínimo um terço dos associados;
Em terceira chamada, uma hora após a primeira, com no mínimo um terço dos associados;
Parágrafo Único: Em caso de dissolução social da Entidade, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidades de mesma finalidade ou congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta região litorânea e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.

ARTIGO 32º - DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da sociedade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 33º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Associação, não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados, mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, e sua renda será aplicada no território nacional.

ARTIGO 34º - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.